Medida de suspensão de piso de enfermagem tem prazo para esclarecimentos dos impactos nas finanças de Estados e municípios

A medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022, que trata dos pisos salariais profissionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, é entendida pelo Movimento Municipalista, como uma medida fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que dados apresentados pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), demonstram os riscos de impacto negativo para o setor de saúde, sem que haja a fonte de custeio para o pagamento do piso salarial da categoria.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e os entes federados já previam uma estimativa de impacto na despesa de R$ 9,4 bilhões apenas aos cofres municipais, e a pesquisa feita pela CNSaúde concluiu uma estimativa de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e o fechamento de 20 mil leitos de hospitais em todo o país, em decorrência do impacto financeiro dos novos pisos salariais.

A Lei 14.434/2022 aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabeleceu o piso de no mínimo R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para auxiliares de enfermagem; e 2.375,00 para auxiliares e parteiras.

Com a medida, o ministro estabeleceu o prazo de 60 dias para que sejam esclarecidos os impactos nas finanças de Estados e municípios. A Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES) ressalta a importância da categoria para a saúde e reconhece o empenho e trabalho desenvolvido por estes profissionais, em especial no período de pandemia.

A Federação apoia a valorização dos profissionais da saúde e reitera que não é desfavorável ao aumento de pisos salariais. A luta do Movimento Municipalista não vai contra os diretos dos trabalhadores, mas a favor da indicação de fonte de custeio, ou seja, que o Governo Federal repasse os recursos equivalentes ao custeio de novas despesas

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