Lei Kandir: 13 de janeiro é o prazo para realizar declaração e receber recursos até 2037

A Federação dos Municípios de Sergipe (FAMES) alerta aos gestores que, o prazo para receber os recursos referentes à Lei Complementar 176/2020, que garante repasses a Municípios e Estados como uma compensação da Lei Kandir, é até o dia 13 de janeiro. A declaração deve ser realizada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Vale ressaltar que, os municípios que assinaram a renúncia até as 11 horas desta quarta, 30, devem receber os recursos no dia 31 de dezembro, segundo comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A transferência de recursos referentes ao ano de 2020 ocorrerá em parcela única. Já a partir de 2021, os valores anuais serão divididas em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e, de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.

A Lei que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 29, institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, que serão distribuídos até o ano de 2037. Tal medida é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação e atende a acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.

O presidente da FAMES, Christiano Cavalcante, falou sobre essa conquista municipalista. “A Lei Kandir é o resultado de muita luta e trabalho do movimento municipalista. Foi uma conquista fundamental para todos nós, principalmente nesse momento tão difícil que estamos enfrentando. Por isso devemos ficar atentos aos prazos, caso contrário não será possível receber os repasses previstos até 2037”, finalizou.

Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da antiga Lei Kandir. Veja como o passo a passo disponibilizado pelo Tesouro para realizar a renúncia no Siconfi.

Com informações da CNM.

Voltar
topo