Lei de Regulamentação do Novo FUNDEB é sancionada

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nessa sexta-feira, 25, a aprovação do projeto de lei de N° 14.113, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A regulamentação já havia sido aprovada pelo Senado Federal no dia 15 de dezembro e pela Câmara de Deputados no dia última da 17. Assim, fica garantido o funcionamento do Fundeb a partir de janeiro de 2021, com a redistribuição intraestadual dos recursos que compõem a cesta do Fundo no âmbito de cada Estado e os repasses da complementação da União previstos para o próximo ano.

As principais mudanças do novo Fundeb se constituem no aumento gradual da complementação da União, crescendo dos atuais 10% do total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo para 23%, entre 2021 e 2026. Ao mesmo tempo, esses recursos federais serão distribuídos pelo chamado modelo híbrido: os primeiros 10% como é hoje, pelo Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF); no mínimo 10,5% por meio do Valor Aluno Ano Total (VAAT), e os demais 2,5% pelo Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).

O presidente da Federação dos Municípios de Sergipe (FAMES), Christiano Cavalcante, comemora essa conquista e fala sobre a importância da entidade para os municípios. “O Fundeb é um mecanismo de financiamento da educação pública importantíssimo, que foi criado justamente pela necessidade de levar o máximo de recurso possível para a ponta, onde estão os alunos, os educadores e as comunidades. Por isso, devemos comemorar desde já a sanção dessa conquista”, falou.

Confira os principais pontos aprovados que favorecem os Municípios na proposta:

  • Fundeb como mecanismo permanente de financiamento da educação básica pública;
  • Aumento gradual da complementação da União para 23% até 2026;
  • Destinação para a educação infantil de 50% dos recursos globais da complementação da União pelo VAAT;
  • Cômputo, para efeito da distribuição dos recursos do Fundeb, das matrículas de pré-escola em instituições conveniadas com o Poder Público;
  • Ampliação do conceito dos profissionais da educação a serem remunerados com o mínimo de 70% para pagamento de folha de profissionais da educação básica.

De acordo com a Lei, até 31/01/2021, deverão ser transferidos para a conta do novo FUNDEB, os saldos depositados na conta do FUNDEB, no corrente exercício.

Com informações da CNM

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