ICMS-Social e Fundeb são pautas de reunião promovida pela FAMES

A Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES) promoveu, nesta quarta-feira, 31, reunião com prefeitos e secretários municipais da Educação, com o objetivo de discutir questões relacionadas ao financiamento da educação nos municípios, como o ICMS-Social  e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O evento contou com a participação do consultor em Gestão Pública, Paulo Lira, e do superintendente de Planejamento Fiscal, Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Erivaldo Santos, que esclareceram pontos sobre os temas pautados.

Para o superintendente da FAMES, Gledson Oliveira, a participação dos prefeitos e representantes dos municípios sergipanos foi fundamental para discutir estratégias de otimização do repasse desses recursos, garantindo que sejam direcionados de forma eficiente. “É fundamental destacar a importância dessas reuniões para promover o diálogo entre os gestores municipais e encontrar soluções conjuntas para os desafios enfrentados na área da educação”, pontuou o superintendente.

O consultor Paulo Lira explicou que ocorreram algumas alterações com relação a previsão do Fundeb de 2024, e que as matrículas do ano letivo deste ano apresentarão impacto na receita do Fundeb de 2025. “Sergipe teve um crescimento de mais de 230% da receita no ano passado, no Ceará, 114%, no Tocantins, cerca de 300% e no Maranhão, 500%. É importante que os gestores saibam que esse crescimento de receita em 2024 impacta no fundeb de 2025”, alertou Lira, ressaltando também sobre o ICMS-Social.

“É importante que os gestores conheçam a nova metodologia e saibam quais os procedimentos devem ser adotados para que os municípios não percam esse recurso, como também tenham a possibilidade de ampliar a arrecadação nos anos seguintes”, explicou Lira.

De acordo com informações do superintendente Erivaldo Santos, o repasse do ICMS estabeleceu a regra de 25% da arrecadação do imposto efetuada pelo Estado, com critérios de distribuição de 65% no mínimo, na proporção do valor adicionado do ICMS é até 35% de acordo com o que dispuser a lei estadual.

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