Atenção, Eleitor(a)!
Eleições 2020!
De acordo com o artigo 245 da Resolução n°23.631/2020, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o uso de máscaras de proteção, cobrindo nariz e boca, é obrigatório de votação e no interior das seções eleitorais.
Essa é medida que protege você, outros eleitores e quem trabalha nas eleições 2020.
Os eleitores que chegarem ao local de votação sem máscara, serão impedidos de votar!