Ampliação do prazo para a prestação de contas da Lei Aldir Blanc.  

Prezados(as) Secretários(as) Estaduais e Municipais de Cultura, conforme Ofício Circular nº 1/2021/SECDEC/SECULT (SEI 0814496), informamos que esta Secretaria Especial de Cultura está elaborando instrumento legal para ampliação do prazo de prestação de contas/Relatório de Gestão dos entes federados para a União, possibilitando, por consequência, mais prazo para a realização dos projetos pelos artistas e demais beneficiários da Lei Aldir Blanc.


O instrumento estava previsto para ser publicado juntamente com a Medida Provisória 1019/20, mas o processo retornou para ajustes que estão sendo preparados por esta Secult.


Comunicamos que o Secretário Especial da Cultura, Sr. Mário Frias, tem tratado sobre o tema com as autoridades competentes.
Trabalhamos para que, no início de fevereiro, tenhamos solução para esta demanda.


Ressaltamos, aos entes que dispõe de recursos da Lei Aldir não empenhados, que obedeçam a orientação contida no Comunicado 01/21: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-1/2021-298461964.

Fonte: Ministério do Turismo

Voltar
topo