Os municípios têm até 11 de dezembro de 2026 para encaminhar as indicações dos novos membros dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), nos termos do art. 34, § 2º, da Lei nº 14.113/2020 e do art. 5º, § 1º, da Portaria FNDE nº 808/2022.
O mandato dos atuais conselheiros termina em 31 de dezembro de 2026, e o novo conselho assume o quadriênio 2027-2030. O Sistema de Informações dos Conselhos do Fundeb (SisCACS) já permite o cadastro dos novos conselheiros desde 1º de novembro.
Datas-chave da renovação
- 1º/11/2026: o SisCACS abriu para o cadastro antecipado do próximo mandato;
- 11/12/2026: prazo para concluir e formalizar as indicações;
- 31/12/2026: fim do mandato vigente, com o ato de designação dos novos conselheiros já publicado;
- 1º/1/2027: começa o mandato 2027-2030, com a instalação do novo conselho.
Alerta da FAMES
A Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES) alerta que a regular constituição do CACS-Fundeb é medida essencial ao exercício do controle social dos recursos da educação básica e à adequada fiscalização da aplicação das verbas vinculadas ao Fundo. Por isso, a FAMES recomenda que a renovação seja feita o quanto antes, para evitar que os recessos de fim de ano atrasem a composição do conselho.
Cuidados na composição do conselho
- Recondução vedada: o mandato dos membros titulares e suplentes é de 4 anos, vedada a recondução para o mandato seguinte (art. 34, § 9º, da Lei nº 14.113/2020; art. 6º, caput, da Portaria FNDE nº 808/2022).
- Composição definida em lei: os segmentos que integram o conselho municipal estão definidos de forma taxativa no art. 34, IV, e § 1º, da Lei nº 14.113/2020, reproduzido no art. 4º, IV, e § 1º, da Portaria FNDE nº 808/2022. Não são admitidos segmentos diferentes dos previstos em lei.
- Impedimentos legais: a Lei nº 14.113/2020 veda a participação, entre outros, de parentes do prefeito, do vice-prefeito e do secretário de educação, além de tesoureiros e contadores que atuam na administração dos recursos do Fundeb. Esses casos devem ser observados na escolha dos indicados.
- Escolas indígenas, quilombolas e do campo: municípios que recebem recursos do Fundeb relativos a escolas indígenas, quilombolas ou do campo devem observar a representação obrigatória desses segmentos.
Como funciona no SisCACS
A secretaria de educação realiza a edição das informações no SisCACS, mas a validação final depende do presidente ou do vice-presidente do conselho, com acesso por meio da conta gov.br. Por isso, é importante organizar com antecedência quem fará cada etapa.
Para apoiar os gestores, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou o manual do sistema, com orientações para cadastramento, atualização, validação e acompanhamento das informações.
Acesse o Manual de Orientações do Sistema de Informações dos Conselhos do Fundeb (SisCACS) em PDF